A primeira vez que a Europa decidiu não permitir patentes de software foi em 1974 quando foi ratificada a Convenção Europeia de Patentes.
A Convenção Europeia de Patentes (EPC) de 1974 não é um acordo relacionado com a UE.
É um tratado multi-nacional separado que foi inicialmente ratificado em 1974, e outros países se tornaram membros da Organização Europeia de Patentes ao longo do tempo. O Gabinete Europeu de Patentes foi formado sob a EPC, e os Estados-membros da Organização Europeia de Patentes (basicamente o corpo executivo do Gabinete Europeu de Patentes) incorporou os princípios da EPC nas suas leis nacionais de patentes.
O Artigo 52 da EPC define de forma bem clara a patenteabilidade.
Pode encontrar o texto completo desse artigo aqui.
No seu segundo parágrafo declara que "métodos matemáticos" e "programas para computadores" não são invenções patenteáveis. No terceiro parágrafo, declara de seguida que esta exclusão da patenteabilidade "aplica-se a tais matérias ou actividades como tal."
Todo o problema das patentes de software na Europa surgiu da forma como o sistema de patentes crescentemente interpretou as duas pequenas palavras "como tal".
O Senso comum não atribuiria muita importância a isso. Obviamente que há, com ou sem tal parágrafo, várias invenções técnicas nas quais métodos matemáticos ou algoritmos podem ter um papel auxiliar. O insaciável sistema de patentes, contudo, agarrou-se a essas duas palavras como a uma palha para respirar. Disseram: "Isto significa que apenas temos de desencantar um álibi técnico e a partir daí podemos patentear software dizendo que não patenteamos software como tal. Patenteamos software pintando-o como uma parte integral de uma invenção técnica."
A extensão à qual o Gabinete Europeu de Patentes aplicou esta aproximação desafia a imaginação.
Por exemplo, uma barra de progresso no écran de um computador é para eles um invento técnico e não software. Como é que podem justificar esta classificação? Dizem que a barra de progresso torna mais eficiente a utilização de um recurso ou aparato técnico, e que um écran é um aparato técnico com um número limitado de pixeis.
Forjaram esse termo monstruoso de "invento implementado através de um computador".
Treinaram advogados de patentes sobre como apresentar conceitos de software e matemática puros de uma forma que é consistente com a estranha lógica do Gabinete Europeu de Patentes. Agora, com a ajuda dos seus amigos na política e das grandes corporações com os seus interesses especiais, querem elevar a dúbia interpretação da Convenção Europeia de Patentes a directiva da UE.
Não se deixe enganar pelo conto dos "inventos implementados através de um computador".
Contrariamente ao que lhe será dito, não há nada verdadeiramente técnico a respeito da maioria deles. O limiar para tal álibi técnico é extremamente baixo. Os advogados de patentes têm o fraseado e desenhos típicos (de redes de computadores e "configurações técnicas" similares) nos seus computadores e utilizam-nos vezes após vezes para obter patentes de software. Pode ler mais sobre a natureza enganadora do termo "invento implementado através de um computador"
aqui. Ou se estiver mentalmente preparado para ver uma pequena loja de horrores com 20 dos tais "inventos implementados através de um computador", tais como um carrinho de compras ou o conceito de encomendar via telemóvel, então dê uma olhadela a isto.
Prima aqui para ler sobre a ideia de uma directiva da UE sobre patentes de software