Stop Software Patents European Petition

Apelo ao Conselho da UE

por

Linus Torvalds, Michael Widenius e Rasmus Lerdorf

23 de Novembro de 2004


Nesta semana, a 25 e 26 de Novembro, o Conselho (Competitividade) vai em breve reunir-se e tentar adoptar formalmente uma proposta de "Directiva relativa à Patenteabilidade dos Inventos Implementados Através de Computador", normalmente referida como a "directiva das patentes de software". Em 18 de Maio, o Conselho obteve um acordo político sobre um rascunho legislativo, contudo não chegou a tomar a decisão formal de o adoptar.

Apelamos aos governos dos estados-membro da UE, que estão representados no Conselho da UE, para que se oponham a uma adopção sem debate da referida proposta como um "item A". No interesse da Europa, uma proposta tão enganadora, perigosa e democraticamente ilegítima não se pode tornar na Posição Comum dos estados-membro.

Apelamos a todos os webmasters que ajudem a impedir a legalização de patentes de software colocando um link para o sítio da campanha www.NoSoftwarePatents.com.

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O rascunho em questão da directiva é enganador porque leva os leigos, e mesmo os juristas profissionais que não estão familiarizados com a complexidade da lei de patentes, a falsamente acreditar que iria excluir o software da patenteabilidade. Contudo, é na realidade uma compilação de todas as desculpas com as quais o sistema de patentes tem, à muitos anos, contornado o artigo 52º da Convenção Europeia de Patentes de forma a conceder patentes sobre ideias de software.

Aqueles que dizem que a directiva não permitiria patentes sobre software atribuem uma definição peculiar ao termo "software" que é arrepiante. O modo adequado para distinguir patentes de software e patentes em aparelhos controlados por computador consegue-se excluindo o tratamento, a manipulação e a apresentação da informação da definição do termo "técnico" para efeitos da lei de patentes, proibindo patentes sobre inovações na área do processamento de dados, e estabelecendo a exigência impermeável de que as forças da natureza sejam utilizadas para controlar efeitos físicos para além do mundo digital.

A legislação em questão contém muitas provisões que parecem ser úteis se "técnico" for entendido no sentido do senso comum. Contudo, o sistema de patentes já exprimiu e demonstrou a sua própria definição desse termo, que é uma definição que abrange quase tudo o que um computador possa fazer. Mais ainda, o artigo 5 (2) da proposta legislativa destrói qualquer barreira à patenteabilidade do software ao permitir explicitamente as denominadas "reivindicações sobre programas".

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As patentes de software são perigosas para a economia como um todo, e em particular para a economia Europeia. Os legisladores deveriam prestar atenção aos avisos de tão conceituadas organizações como a Deutsche Bank Research, o Instituto Kiel para a Economia Mundial e a PricewaterhouseCoopers.

À primeira vista, uma patente aparenta proteger um inventor mas as implicações reais podem ser o oposto, dependendo da área. O Direito de Autor serve os autores de software enquanto que as patentes potencialmente privam-nos das suas próprias criações independentes. O Direito de Autor é justo porque está igualmente disponível para todos. Um regime de patentes de software estabeleceria a lei do mais forte, e em última análise criaria mais injustiça do que justiça.

Em particular, acreditamos que as oportunidades económicas dos novos estados-membro da UE são ameaçadas pelas patentes de software. Os muitos programadores de software repletos de talento nesses países deveriam ter hipóteses justas. O custo média de uma patente Europeia ronda os 30,000 a 50,000 euros, e uma companhia necessita de um número muito grande de tais patentes de forma a ser capaz de fazer acordos de "licenciamento cruzado" com multinacionais em que cada uma detém dezenas de milhares de patentes.

A decisão política sobre a patenteabilidade do software deve ser feita com base em considerações de mérito, economia, lógica e ética, não no que quer que tenha sido a prática do sistema de patentes nos anos recentes. Vamos olhar para a frente, e não para trás.

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Se o Conselho da UE adoptasse a proposta legislativa de 18 de Maio, fá-lo-ia sem legitimidade democrática. A ideia de uma adopção sem debate nem votos de um "item A" apenas existe para acelerar e simplificar o processo se existir uma maioria qualificada. Neste caso em particular, não existe.

Desde 1 de Novembro que se aplicam novos pesos de voto na UE sob o Tratado de Adesão. O número colectivo de votos de todos os países que afirmaram apoiar a proposta legislativa de 18 de Maio é de 216 votos, não atingindo os necessários 232. Iria definir um mais que lastimável precedente para a democracia Europeia se o Conselho da UE adoptasse uma Posição Comum sobre uma base insuficiente.

Para além disso, os 216 votos incluem os da Holanda e da Alemanha contra a vontade dos parlamentos nacionais desses países. Em 1 de Julho, uma vasta maioria do Tweede Kamer passou uma resolução para que o governo Holandês removesse o seu apoio à proposta legislativa em questão. Em 21 de Outubro, todos os 4 partidos do Bundestag Alemão tomaram uma posição similar e criticaram a proposta legislativa de 18 de Maio como uma legislação que permitiria patentes de software.

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Em nome da inovação e de um mercado de software competitivo, esperamos sinceramente que a União Europeia aproveite esta oportunidade para excluir o software da patenteabilidade e ganhe uma enorme vantagem competitiva na era da informação.



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