Na troca de propostas entre as instituições da UE, já surgiram até agora três rascunhos para uma directiva de patentes de software. A primeira e a terceira destas permitiriam patentes de software, enquanto que a segunda não.
A 20 de Fevereiro de 2002, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta original, que legalizaria patentes de software na UE.
À primeira vista, essa proposta para uma "directiva sobre a patenteabilidade de inventos implementados através de um computador" parecia apenas permitir patentes em inventos técnicos controlados por software, e não conceitos de software. Contudo, não criava uma linha distinta entre uma invenção técnica de senso comum e pura lógica programada. Propositadamente não o fez porque a sua intenção era precisamente permitir patentes de software sem o admitir.
Em 24 de Setembro de 2003, o Parlamento Europeu passou uma variedade de emendas que, no que respeita a patentes de software, invertia a proposta original da Comissão Europeia em 180 graus.
A diferença fundamental é que o Parlamento Europeu decidiu definir muito claramente o que é, e o que não é, um invento "técnico" no sentido da lei de patentes. Por exemplo, o processamento de dados foi explicitamente excluído da definição de "técnico", enquanto que o controlo de força da natureza foi estabelecido como um requisito para a patenteabilidade.
Essa proposta do Parlamento Europeu não significa que nenhum software pudesse chegar a ser patenteável.
Apenas limita o âmbito da patenteabilidade aos conceitos de software que têm um efeito significativo no mundo real. Assim o Gabinete Europeu de Patentes não poderia continuar a dizer que uma barra de progresso tem um "efeito técnico" por tornar mais eficiente a utilização do écran de um computador. Um carrinho de compras virtual não pode ser considerado técnico apenas porque há comunicação entre alguns computadores. Contudo, um travão de carros controlado por computador continuaria a ser patenteável desde seja um travão melhor porque travar um carro envolve o controlo de forças da natureza. E o software no travão do carro estaria sempre protegido por Direito de Autor.
O Parlamento Europeu realmente propôs um bem definido compromisso.
Os criadores e utilizadores de software de computador estariam a salvo de acusações de infracção de patente. Um programador que escreve um programa saberia que o que quer que escreve lhe pertence. Seja como for, as invenções verdadeiramente técnicas continuariam a ser patenteáveis desde que estivesse envolvido o controlo de forças da natureza.
Em 18 de Maio de 2004, o Conselho da UE anunciou um "acordo político" sobre outra versão da directiva, que é muito similar à proposta pela Comissão Europeia e não reflecte em nada a vontade do Parlamento Europeu.
De facto, o Conselho da UE foi muito além da Comissão Europeia no que diz respeito a "reivindicações sobre programas". O grupo de trabalho sobre patentes de software do Conselho da UE consiste essencialmente de pessoas que fazem parte do sistema de patentes, por isso não foi nenhuma surpresa que tentasse forçar uma extensão e não uma limitação da patenteabilidade. O acordo político de 18 de Maio de 2004 não foi ainda uma adopção formal dessa proposta pela parte do Conselho da UE. Nunca chegou a haver uma votação formal em 18 de Maio de 2004. Para além disso, mesmo que o Conselho da UE adoptasse essa proposta, não seria a final pois ainda teria de ir ao Parlamento Europeu.
Se está interessado em ler mais detalhes sobre as várias propostas legislativas e o seu significado legal, temos uma recomendação.
Os críticos das patentes de software da FFII (Fundação para uma Infra-estrutura de Informação Livre) têm produzido vários textos que discutem assuntos específicos com cada uma das propostas legislativas.
Prima aqui para ler sobre o papel de vários Estados-membros no processo legislativo